Lei 6.045/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:"

Lei 6.045/1974 - Artigo 1

Art. 1º. O caput do artigo 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Compete ao Conselho Monetário Nacional, segundo diretrizes estabelecidas pelo Presidente da República:"