Lei 1.473-B/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951

Lei 1.473-B/1951 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951