Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951
Senado Federal, em 24 de novembro de 1951.
JOÃO CAFÉ FILHO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.11.1951