Lei 1.473-B/1951 - Ementa

LEI Nº 1.473-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.

Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante, para Urussuí.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:

Lei 1.473-B/1951 - Ementa

LEI Nº 1.473-A, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1951.

Transfere a Agência da Capitania dos Portos do Estado do Piauí, em Amarante, para Urussuí.

O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu, João Café Filho, PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: