Decreto-Lei 1.208/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.208/1972 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.208, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1972.

Reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares do Distrito Federal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, in fine, da Constituição,

DECRETA: