Lei 1.493/1951 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17. São isentos de sêlo os requerimentos previstos nos Capítulos IV e V desta Lei e bem assim os documentos destinados à sua instrução e demais papéis referidos nos citados capítulos.

Lei 1.493/1951 - Artigo 17

CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 17. São isentos de sêlo os requerimentos previstos nos Capítulos IV e V desta Lei e bem assim os documentos destinados à sua instrução e demais papéis referidos nos citados capítulos.