Art. 24. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.
João Cleofas.
Nero Moura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1951 e republicada em 16.2.1952
Rio de Janeiro, 13 de dezembro de 1951; 130º da Independência e 63º da República.
GETULIO VARGAS
E. Simões Filho.
Francisco Negrão de Lima.
Horácio Lafer.
João Cleofas.
Nero Moura.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.1951 e republicada em 16.2.1952