Decreto 2.692/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

As Partes Contratantes estimularão a cooperação entre entidades dos dois países na área da comunicação social.

Decreto 2.692/1998 - Artigo 11

Artigo 11.

As Partes Contratantes estimularão a cooperação entre entidades dos dois países na área da comunicação social.