DECRETO Nº 2.692, DE 28 DE JULHO DE 1998.
Promulga o Acordo de Cooperação Cultural e Educacional, celebrado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe da Síria firmaram, em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997, um Acordo de Cooperação Cultural e Educacional;
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio de Decreto Legislativo nº 2, de 9 de janeiro de 1998, publicado no Diário Oficial da União nº 21-E, de 30 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO que o Acordo entrou em vigor em...