Artigo 7º.
As Partes Contratantes estimularão o intercâmbio de informações no que diz respeito aos sistemas e programas referentes a todos os níveis e modalidades de ensino.
As Partes Contratantes estimularão o intercâmbio de informações no que diz respeito aos sistemas e programas referentes a todos os níveis e modalidades de ensino.