Decreto 2.692/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Árabe Síria

(doravante denominados as "Partes Contratantes"),

Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação,

Acordaram o seguinte:

Decreto 2.692/1998 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia

Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria

O Governo da República Federativa do Brasil

e

O Governo da República Árabe Síria

(doravante denominados as "Partes Contratantes"),

Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação,

Acordaram o seguinte: