Art. 2º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Árabe Síria
(doravante denominados as "Partes Contratantes"),
Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação,
Acordaram o seguinte:
Brasília, em 28 de julho de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Acordo de Cooperação Cultural e Educacional entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Árabe Síria
O Governo da República Federativa do Brasil
e
O Governo da República Árabe Síria
(doravante denominados as "Partes Contratantes"),
Desejosos de fortalecer os laços de amizade entre os povos brasileiro e sírio-árabe, bem como de promover a cooperação nos campos da Cultura e da Educação,
Acordaram o seguinte: