Decreto 2.692/1998 - Artigo 14

Artigo 14.

1. O presente Acordo entrará em vigor na data do recebimento da segunda notificação comunicando o cumprimento dos requisitos internos de cada Parte Contratante para sua vigência.

2. O presente Acordo permanecerá válido por tempo indeterminado, a menos que uma das Partes Contratantes comunique à outra, por escrito, pelos canais diplomáticos, com antecedência mínima de 1 (um) ano, seu desejo de emendá-lo ou de denunciá-lo.

3. Em caso de emenda ou de denúncia do presente Acordo, suas disposições continuarão a reger as obrigações não concluídas.

Feito em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Árabe Síria</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Paulo Renato de Souza</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Mohammad Gassan AI-Halabi</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Educação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Educação</td> </tr> </tbody></table>

Decreto 2.692/1998 - Artigo 14

Artigo 14.

1. O presente Acordo entrará em vigor na data do recebimento da segunda notificação comunicando o cumprimento dos requisitos internos de cada Parte Contratante para sua vigência.

2. O presente Acordo permanecerá válido por tempo indeterminado, a menos que uma das Partes Contratantes comunique à outra, por escrito, pelos canais diplomáticos, com antecedência mínima de 1 (um) ano, seu desejo de emendá-lo ou de denunciá-lo.

3. Em caso de emenda ou de denúncia do presente Acordo, suas disposições continuarão a reger as obrigações não concluídas.

Feito em Brasília, em 25 de fevereiro de 1997, em dois exemplares originais, nos idiomas português, árabe e inglês, sendo todos os textos igualmente autênticos. Em caso de divergência de interpretação, prevalecerá o texto em inglês.

<table border="0" style="width: 100%; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif; border-collapse: collapse;"> <tbody><tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Federativa do Brasil</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Pelo Governo da República Árabe Síria</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Paulo Renato de Souza</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Mohammad Gassan AI-Halabi</td> </tr> <tr> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Educação</td> <td valign="TOP" style="width: 1px;">Ministro da Educação</td> </tr> </tbody></table>