Decreto 1.312/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Compete a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional praticar os atos necessários relativos à entrega, ao gestor, das ações a serem depositadas no fundo.

Decreto 1.312/1994 - Artigo 7

Art. 7º. Compete a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional praticar os atos necessários relativos à entrega, ao gestor, das ações a serem depositadas no fundo.