Art. 7º. Compete a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional praticar os atos necessários relativos à entrega, ao gestor, das ações a serem depositadas no fundo.
Decreto 1.312/1994 - Artigo 7
Art. 7º. Compete a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional praticar os atos necessários relativos à entrega, ao gestor, das ações a serem depositadas no fundo.