Art. 13. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1994
Brasília, 18 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Ciro Ferreira Gomes
Beni Veras
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 21.11.1994