Decreto 1.312/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

Regulamenta o Capítulo V, arts. 29 a 35, da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994, que institui o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994,

DECRETA:

Decreto 1.312/1994 - Ementa

DECRETO Nº 1.312, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994.

Regulamenta o Capítulo V, arts. 29 a 35, da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994, que institui o Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Medida Provisória nº 681, de 27 de outubro de 1994,

DECRETA: