Lei 6.666/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1979

Lei 6.666/1979 - Artigo 6

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1979