Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1979
Brasília, em 03 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
Mário Henrique Simonsen
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 4.7.1979