Decreto 66/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.

Decreto 66/1991 - Artigo 1

Art. 1º. A Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.