Art. 1º. A Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Decreto 66/1991 - Artigo 1
Art. 1º. A Convenção Para a Conservação das Focas Antárticas, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.