Decreto-Lei 4.780/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1942.

Prorroga os prazos a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 e os Decretos-leis nºs 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 4.780/1942 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 4.780, DE 2 DE OUTUBRO DE 1942.

Prorroga os prazos a que se refere os arts. 1º e 2º do Decreto-lei nº 4.333, de 23 de maio de 1942 e os Decretos-leis nºs 4.519 e 4.649, de 24 de julho e 2 de setembro do mesmo ano.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

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