Decreto 10.107/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I - a Secretaria Especial de Cultura;

II - o Conselho Nacional de Política Cultural;

III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

IV - a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e

V - seis Secretarias.

Decreto 10.107/2019 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam transferidos do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I - a Secretaria Especial de Cultura;

II - o Conselho Nacional de Política Cultural;

III - a Comissão Nacional de Incentivo à Cultura;

IV - a Comissão do Fundo Nacional de Cultura; e

V - seis Secretarias.