Decreto 10.107/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III - regulação dos direitos autorais;

IV - assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e

VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.

Decreto 10.107/2019 - Artigo 2

Art. 2º. Ficam transferidas as seguintes competências do Ministério da Cidadania para o Ministério do Turismo:

I - política nacional de cultura;

II - proteção do patrimônio histórico, artístico e cultural;

III - regulação dos direitos autorais;

IV - assistência ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária nas ações de regularização fundiária, para garantir a preservação da identidade cultural dos remanescentes das comunidades dos quilombos;

V - desenvolvimento e implementação de políticas e ações de acessibilidade cultural; e

VI - formulação e implementação de políticas, programas e ações para o desenvolvimento do setor museal.