Lei Complementar 48/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Bradaró
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984

Lei Complementar 48/1984 - Artigo 8

Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Murilo Bradaró
José Flávio Pécora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.12.1984