Lei Complementar 48/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Às microempresas ficam assegurados os favores estabelecidos nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na legislação estadual e municipal.

Lei Complementar 48/1984 - Artigo 1

Art. 1º. Às microempresas ficam assegurados os favores estabelecidos nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na legislação estadual e municipal.