Art. 1º. Às microempresas ficam assegurados os favores estabelecidos nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na legislação estadual e municipal.
Lei Complementar 48/1984 - Artigo 1
Art. 1º. Às microempresas ficam assegurados os favores estabelecidos nesta Lei Complementar, sem prejuízo dos demais benefícios previstos na legislação estadual e municipal.