Decreto 97.590/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 97.590/1989 - Artigo 1

Art. 1º. O Adendo ao Acordo para Funcionamento do Escritório de Área da OPAS/OMS no Brasil, entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização Pan-Americana da Saúde/Organização Mundial da Saúde, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.