Lei 13.236/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015

Lei 13.236/2015 - Artigo 5

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta dias de sua publicação oficial.

Brasília, 29 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2015