Decreto-Lei 7.291/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.291, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1945.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta:

Decreto-Lei 7.291/1945 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.291, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1945.

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto-lei nº 4.937, de 9 de novembro de 1942.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

decreta: