Decreto-Lei 7.291/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945

Decreto-Lei 7.291/1945 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.

Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.
Henrique A. Guilhem.
Eurico G. Dutra.
P. Leão Veloso.
A. de Souza Costa.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Sales.
Gustavo Capanema.
Joaquim Pedro Salgado Filho.

Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945