Lei 4.415/1964 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam extintos os 21 cargos isolados de Cônsul Privativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.

Lei 4.415/1964 - Artigo 8

Art. 8º. Ficam extintos os 21 cargos isolados de Cônsul Privativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.