Art. 8º. Ficam extintos os 21 cargos isolados de Cônsul Privativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.
Art. 8º. Ficam extintos os 21 cargos isolados de Cônsul Privativo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério das Relações Exteriores.