DECRETO Nº 77.906, DE 24 DE JUNHO DE 1976.
Concede à Mineração Omega S. A o direito de lavrar areia quartzosa no Município de Lavras, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA: