Lei 10.221/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.4.2001

Lei 10.221/2001 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Paulo Renato Souza
Ronaldo Mota Sardenberg

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 19.4.2001