Decreto 8.101/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2013

Decreto 8.101/2013 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

MICHEL TEMER
Eduardo dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.9.2013