Decreto 12.611/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.611, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III, firmados em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Convênios por meio do Decreto Legislativo nº 184, de 9 de julho de 2025;

Considerando que os Convênios Constitutivo e de Administração do FUMIN III entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico extern...

Decreto 12.611/2025 - Ementa

DECRETO Nº 12.611, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025

Promulga os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III, firmados em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou, em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III; e

Considerando que o Congresso Nacional aprovou os Convênios por meio do Decreto Legislativo nº 184, de 9 de julho de 2025;

Considerando que os Convênios Constitutivo e de Administração do FUMIN III entraram em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico extern...