Art. 1º. Ficam promulgados os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III, firmados pela República Federativa do Brasil em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, anexos a este Decreto.
Decreto 12.611/2025 - Artigo 1
Art. 1º. Ficam promulgados os Convênios Constitutivo e de Administração do Fundo Multilateral de Investimentos III - FUMIN III, firmados pela República Federativa do Brasil em Assunção, Paraguai, em 5 de maio de 2017, anexos a este Decreto.