Decreto 12.611/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Acordos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.

Decreto 12.611/2025 - Artigo 2

Art. 2º. São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão dos Acordos e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, inciso I, da Constituição.