Decreto 10.453/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;

II - dois do Ministério do Meio Ambiente;

III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e

V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 1º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.

..............." (NR)

Decreto 10.453/2020 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ...............

I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;

II - dois do Ministério do Meio Ambiente;

III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;

IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e

V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 1º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.

..............." (NR)