Art. 1º. O Decreto nº 10.117, de 19 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ...............
I - dois do Ministério da Economia, por meio da Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, que o coordenará;
II - dois do Ministério do Meio Ambiente;
III - dois do Ministério do Desenvolvimento Regional;
IV - dois do Ministério de Minas e Energia; e
V - dois do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º - Os representantes dos órgãos integrantes do Comitê Interministerial serão indicados pelos Secretários-Executivos dos Ministérios e, no caso do inciso I do caput, pelo Secretário Especial do Programa de Parcerias de Investimentos, e designados pelo Ministro de Estado da Economia.
..............." (NR)