Decreto 78.104/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.104, DE 20 DE JULHO DE 1976.

Outorga concessão à Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Montes Carlos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.503-74 (Edital nº 76-74),

DECRETA:

Decreto 78.104/1976 - Ementa

DECRETO Nº 78.104, DE 20 DE JULHO DE 1976.

Outorga concessão à Intervisão - Emissoras de Rádio e Televisão Limitada para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Montes Carlos, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a" da Constituição e tendo em vista o que consta do Processo MC número 20.503-74 (Edital nº 76-74),

DECRETA: