Decreto-Lei 1.522/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.522/1977 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.522, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1977.

Concede isenção dos impostos de importação e sobre produtos industrializados aos bens destinados a projetos prioritários em execução no setor de energia elétrica, e dá outra providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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