Lei 7.721/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.

Lei 7.721/1989 - Artigo 6

Art. 6º. As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no Orçamento da União.