Lei 7.721/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal as disposições constantes desta Lei.

Lei 7.721/1989 - Artigo 4

Art. 4º. Aplicam-se aos Ministros aposentados do Supremo Tribunal Federal as disposições constantes desta Lei.