PARTE IIIArtigo 25. 1. A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados.2. A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.
PARTE IIIArtigo 25. 1. A presente Convenção está aberta à assinatura de todos os Estados.2. A presente Convenção está sujeita a ratificação. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto ao Secretário-Geral das Nações Unidas.