Art. 2º. O preâmbulo do Decreto nº 7.984, de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, e na Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018," (NR)