DECRETO-LEI Nº 634, DE 18 DE JUNHO DE 1969.
Aprova o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no Combate à Febre Aftosa assinado em 16 de maio de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do Artigo 2º do Ato Institucional nº 5 de 13 de dezembro de 1968,
DECRETA: