Art. 1º. É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.
Art. 1º. É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.