Decreto-Lei 634/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.

Decreto-Lei 634/1969 - Artigo 1

Art. 1º. É aprovado o Convênio de Cooperação Brasileiro-Paraguaia no combate à febre aftosa, assinado em 16 de maio de 1969 com o Paraguai.