Decreto 8.484/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 28 de setembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.

Decreto 8.484/2015 - Artigo 1

Art. 1º. O Octogésimo Sexto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, de 28 de setembro de 2011, anexo a este Decreto, será executado e cumprido integralmente em seus termos.