Art. 3º. Fica reduzido o Orçamento de Investimento (Lei nº 13.115, de 20 de abril de 2015), relativamente às dotações orçamentárias das empresas constantes do Anexo II, no valor de R$ 25.279.323.222,00 (vinte e cinco bilhões, duzentos e setenta e nove milhões, trezentos e vinte e três mil e duzentos e vinte e dois reais).