Lei 1.624/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1952.

Etelvino Lins
1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1952

Lei 1.624/1952 - Artigo 2

Art. 2º. Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, em 13 de junho de 1952.

Etelvino Lins
1º Secretário, no exercício da Presidência.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1952