LEI Nº 1.624, DE 13 DE JUNHO DE 1952.
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito especial de Cr$ 256.751,50, para pagamento de vencimentos atrasados a Paulo Vasconcelos Calmon.
O Congresso Nacional decreta, e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei: