Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a transferência, para o patrimônio da Universidade Federal de Viçosa, do terreno, com a área de 92,33ha (noventa e dois hectares e trinta e três ares), situado no lugar denominado Boa Esperança, no Município de Visconde do Rio Branco, Estado de Minas Gerais, de acordo com os elementos constantes do Processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-000008, de 1979.