Lei 11.810/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Lei 11.810/2008 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.