LEI Nº 7.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
LEI Nº 7.271, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1984.
Autoriza a reversão ao Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, do Imóvel que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: