Lei 11.290/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Lei 11.290/2006 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem da utilização de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.