Lei 13.227/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015

Lei 13.227/2015 - Artigo 2

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Nilma Lino Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2015